Pular para o conteúdo principal
Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 55/2014

I - Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação. II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de doc

AGUON 55/2014Contratação Direta
    Orientação Normativa AGU nº 55/2014 | Orientação Normativa AGU | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral