NOTA n. 00002/2024/DECOR/CGU/AGU — Não é necessária a inclusão de ressalva no Parecer n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU para explicitar que a inovação tr...
A preclusão lógica do direito ao reajuste aplica-se também aos contratos de escopo, mas esse entendimento vale apenas para casos futuros, sem retroatividade. A orientação garante segurança jurídica nas contratações baseadas na Lei 14.133/2021, especificamente sobre o equilíbrio econômico-financeiro previsto nos artigos 25, §3º e 135.
NOTA n. 00002/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Não é necessária a inclusão de ressalva no Parecer n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU para explicitar que a inovação trazida pelo Parecer n. 0003/2023/DECOR/CGU/AGU - de que a preclusão lógica ao direito de reajuste também se aplica aos contratos por escopo - deve ser aplicada apenas para os casos futuros, uma vez que os fundamentos e as conclusões da manifestação e dos despachos de aprovação já expressam o efeito prospectivo do entendimento.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU