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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00002/2024/DECOR/CGU/AGU — Não é necessária a inclusão de ressalva no Parecer n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU para explicitar que a inovação tr...

Artigos da Lei 14.133:Art. 131
Resumo

A preclusão lógica do direito ao reajuste aplica-se também aos contratos de escopo, mas esse entendimento vale apenas para casos futuros, sem retroatividade. A orientação garante segurança jurídica nas contratações baseadas na Lei 14.133/2021, especificamente sobre o equilíbrio econômico-financeiro previsto nos artigos 25, §3º e 135.

NOTA n. 00002/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Não é necessária a inclusão de ressalva no Parecer n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU para explicitar que a inovação trazida pelo Parecer n. 0003/2023/DECOR/CGU/AGU - de que a preclusão lógica ao direito de reajuste também se aplica aos contratos por escopo - deve ser aplicada apenas para os casos futuros, uma vez que os fundamentos e as conclusões da manifestação e dos despachos de aprovação já expressam o efeito prospectivo do entendimento.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI