Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 5
O regime de dedicação exclusiva de mão de obra não se limita apenas à realização de serviços contínuos nas dependências do contratante, como definido na alínea 'a' do inciso XVI do art. 6º da Lei n. 14.133/2021, aplicando-se também aos serviços prestados pelos terceirizados ao tomador nas dependências do próprio empregador ou de terceiros.
IBDAEnunciadoDefiniçõesIII Jornada de Direito Administrativo