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Enunciado01 de dezembro de 2025

Enunciado do IBDA nº 5

O regime de dedicação exclusiva de mão de obra não se limita apenas à realização de serviços contínuos nas dependências do contratante, como definido na alínea 'a' do inciso XVI do art. 6º da Lei n. 14.133/2021, aplicando-se também aos serviços prestados pelos terceirizados ao tomador nas dependências do próprio empregador ou de terceiros.

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