PARECER n. 00123/2012/DECOR/CGU/AGU — PARECER Nº 00S/2012/DECOR/CGU/AGU. Solicita reexame de pronunciamento.
A alienação de bens imóveis da União sob administração dos Comandos Militares exige autorização final do Ministro da Defesa. Essa interpretação harmoniza a legislação específica das Forças Armadas com as competências ministeriais vigentes, garantindo conformidade com os requisitos de alienação previstos no art. 76 da Lei 14.133/2021.
PARECER n. 00123/2012/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
PARECER Nº 00S/2012/DECOR/CGU/AGU. Solicita reexame de pronunciamento.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA
UNIÃO. BENS SOB TUTELA DO EXÉRCITO. ALIENAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO FINAL DO MINISTRO DA DEFESA.
I - Dúvidas quanto à aplicação do DESPACHO NQ 32/2012
DECOR/CGU/AGU.
11 - Lei nQ 5.651, de 11 de dezembro de 1970, e Lei nQ
10.683/2003, de 28 de maio de 2003. Interpretação
sistemática. As normas não devem ser aplicadas
isoladamente, mas em conjunto, de modo a harmonizar as
disposições constantes do ordenamento jurídico.
111 - Necessidade de observação, pelos Comandos Militares,
do disposto no art. 27, VII, "w" da Lei nQ10.683, de 2003,
nos casos de alienação de bens imóveis sob sua
administração.
IV - PARECER 635/2011, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Defesa. Aprovação ministerial. Eficácia
Normativa perante os órgãos vinculados à Pasta, inclusive
as Forças Armadas
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU