NOTA n. 00140/2021/DECOR/CGU/AGU — Trata-se da análise da possibilidade jurídica de os serviços funerários serem contratados pelos Distrito Sanitário Es...
Contratações de serviços funerários para Distritos Sanitários Especiais Indígenas são juridicamente viáveis, visto que integram o atendimento à saúde e as especificidades culturais desses povos. A tese reafirma a obrigação estatal de assegurar esses serviços mediante processos licitatórios regulares, conforme as regras gerais do art. 1º da Lei 14.133.
NOTA n. 00140/2021/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Trata-se da análise da possibilidade jurídica de os serviços funerários serem contratados pelos Distrito Sanitário Especial Indígena DSEI para atendimento das necessidades das comunidades indígenas, com a finalidade de que seja confirmada a juridicidade do Parecer nº 54/2013/DECOR/CGU/AGU em que a temática fora enfrentada.
EMENTA:
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, pela NOTA n. 00840/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO n. 02607/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, seq. 2/3, encaminhou ao DECOR/CGU autos que tratam da análise da possibilidade jurídica de os serviços funerários serem contratados pelos Distrito Sanitário Especial Indígena DSEI para atendimento das necessidades das comunidades indígenas, com a finalidade de que seja confirmada a juridicidade do Parecer nº 54/2013/DECOR/CGU/AGU em que a temática fora enfrentada.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU