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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00002/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Eventual divergência entre órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, mais especificamente quanto aos Editais de...

Artigos da Lei 14.133:art. 78art. 79art. 190art. 191

Resumo

Contratos de credenciamento para assistência médico-hospitalar celebrados sob a Lei 8.666/1993 podem manter a vigência por prazo indeterminado, desde que o ato de autorização tenha ocorrido até 31 de março de 2023. Essa continuidade respeita a segurança jurídica, diferenciando-se das novas regras de credenciamento previstas no art. 79 da Lei 14.133.

PARECER n. 00002/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Eventual divergência entre órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, mais especificamente quanto aos Editais de Credenciamento que a) tenham por objeto a contratação de serviços de assistência médico-hospitalares para atendimento ao sistema de saúde complementar dos Militares das Forças Armadas e seus dependentes; b) tenham sido elaborados sob a égide da Lei n. 8.666/93; c) tenham seus respectivos atos de autorização/ratificação da contratação publicados até 31 de março de 2023; e d) contenham cláusula de vigência por prazo indeterminado.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI