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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU — LICITAÇÕES

Artigos da Lei 14.133:Art. 78Art. 79Art. 190Art. 191
Resumo

Contratos de credenciamento para assistência médico-hospitalar celebrados sob a Lei 8.666/1993 podem manter a vigência por prazo indeterminado, desde que o ato de autorização tenha ocorrido até 31 de março de 2023. Essa continuidade respeita a segurança jurídica, diferenciando-se das novas regras de credenciamento previstas no art. 79 da Lei 14.133.

PARECER n. 00002/2023/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

LICITAÇÕES

EMENTA:

LICITAÇÕES E CONTRATOS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.133/2021. EXISTÊNCIA DE TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA. ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE REVISÃO/REVOGAÇÃO DOTERMO DE CONCILIAÇÃO.

I - O art. 16 da Lei nº 14.133/2021 deve ser interpretado sistematicamente, e acordo com o arcabouço jurídico que envolve a matéria das Cooperativas, não prejudicando a validade do Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho - MPT e a Advocacia Geral da União - AGU.

II – Mesmo para as licitações sob a égide da Lei nº 14.133/2021, legítimo o entendimento de que a União deve se abster de celebrar contratos administrativos com cooperativas de trabalho nas hipóteses em que a execução dos serviços terceirizados, por sua própria natureza, demande vinculo de emprego dos trabalhadores em relação à contratada.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI
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