Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 00002/2026/CNCIC/CGU/AGU — Análise quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrat...

Artigos da Lei 14.133:Art. 184
Resumo

Acordos de Cooperação Técnica com empresas privadas são admitidos desde que não envolvam transferência de recursos ou riscos de burlar licitações. A viabilidade depende da convergência de interesses e do cumprimento de novos requisitos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, respeitando-se o art. 184 da Lei 14.133 para parcerias da Administração.

PARECER Nº 00002/2026/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrativos, tendo em vista a Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT. ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS. DIÁLOGO NORMATIVO. ANALOGIA. LEI Nº 14.133/2021 E LEI Nº 13.019/2014. IMPACTO DA PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506/2025.

I. Parecer sem restrição de acesso.

II. Celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrativos.

III. Entendimento fixado no Parecer n. 00001/2021/CNCIC/CGU/AGU e na Nota n. 00007/2023/CNCIC/CGU/AGU.

IV. A Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, promulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI, atualizou os requisitos para celebração de Acordo de Cooperação, anteriormente dispostos no Decreto n° 8.726, de 2016.

V. Manutenção do Parecer n. 00001/2021/CNCIC/CGU/AGU com necessidade de atualização dos requisitos de celebração, por força da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNCIC