PARECER Nº 00002/2026/CNCIC/CGU/AGU — Análise quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrat...
Acordos de Cooperação Técnica com empresas privadas são admitidos desde que não envolvam transferência de recursos ou riscos de burlar licitações. A viabilidade depende da convergência de interesses e do cumprimento de novos requisitos da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, respeitando-se o art. 184 da Lei 14.133 para parcerias da Administração.
PARECER Nº 00002/2026/CNCIC/CGU/AGU
ASSUNTO:
Análise quanto à viabilidade de celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrativos, tendo em vista a Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT. ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS. DIÁLOGO NORMATIVO. ANALOGIA. LEI Nº 14.133/2021 E LEI Nº 13.019/2014. IMPACTO DA PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506/2025.
I. Parecer sem restrição de acesso.
II. Celebração de Acordo de Cooperação Técnica ACT com entidades privadas com fins lucrativos.
III. Entendimento fixado no Parecer n. 00001/2021/CNCIC/CGU/AGU e na Nota n. 00007/2023/CNCIC/CGU/AGU.
IV. A Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, promulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI, atualizou os requisitos para celebração de Acordo de Cooperação, anteriormente dispostos no Decreto n° 8.726, de 2016.
V. Manutenção do Parecer n. 00001/2021/CNCIC/CGU/AGU com necessidade de atualização dos requisitos de celebração, por força da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU