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Orientação Normativa AGU15 de fevereiro de 2026

Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 04/2016

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75

A Administração Pública não é obrigada a usar apenas ferramentas governamentais para pesquisar preços em licitações e contratações, podendo contratar sistemas privados se justificar a necessidade e a vantagem dessa escolha. Essa orientação é relevante para a fase de planejamento das contratações diretas, como as dispensas e inexigibilidades de licitação (art. 74 e 75 da Lei 14.133/2021), pois permite maior flexibilidade na busca pela melhor proposta. Na prática, isso significa que o gestor pode usar plataformas de pesquisa de mercado pagas, desde que comprove que elas oferecem um benefício superior ou informações mais precisas que as ferramentas gratuitas do governo.

AGUCNUON CNU 04/2016Pesquisa de preçosContratação