Enunciado30 de abril de 2026
Enunciado do CJF nº 54
As práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, às quais devem se submeter as contratações públicas, conforme disposto no art. 169, caput, da Lei n. 14.133/2021, não devem se restringir à existência de uma unidade orgânica de controle interno, mas devem ser implementadas em todo o macroprocesso de contratação.
CJFEnunciado2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça FederalGestão de Riscos