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DocumentoModificado02 de maio de 2026

PARECER n. 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU — Complementação de documentos de habilitação em licitações públicas. Decreto nº 10.024, de 2019 e Acórdão TCU nº 1211/...

Artigos da Lei 14.133:Art. 64
Resumo

Saneamento de falhas na habilitação permite complementar documentos e dados já existentes no momento da licitação, mas veda a inclusão de certidões ou atestados novos que deveriam constar na proposta original. Essa lógica de aproveitamento de atos visa a seleção da proposta mais vantajosa, conforme regramento do art. 64 da Lei 14.133.

PARECER n. 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Complementação de documentos de habilitação em licitações públicas. Decreto nº 10.024, de 2019 e Acórdão TCU nº 1211/2021.

EMENTA:

I - Resposta a questionamentos em razão do advento do Acórdão TCU nº 1211/2021 Plenário, o qual admite a inclusão, como documentos complementares, de documentação de habilitação que deveria ser encaminhada junto com a proposta, mas não o foi por erro do licitante. II - Manifestação concluindo pela aplicação do teor do Decreto nº 10.024/19, admitindo-se a apresentação posterior de documentos apenas para complementar os exigidos e já apresentados. Ausência de modificação a ser feita nos modelos.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

REVOGADO POR: PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU - NUP 00688.000717/2019-98

CNMLC