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Enunciado01 de maio de 2026

Enunciado do INCP nº 53

Artigos da Lei 14.133:Art. 23Art. 18

Nas pesquisas de preços para obras e serviços de engenharia, é admissível a cotação com potenciais fornecedores, como fonte de preço subsidiária, caso esgotados os parâmetros previstos no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021. (Aprovado por unanimidade)

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