Enunciado01 de maio de 2026
Enunciado do INCP nº 53
Nas pesquisas de preços para obras e serviços de engenharia, é admissível a cotação com potenciais fornecedores, como fonte de preço subsidiária, caso esgotados os parâmetros previstos no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021. (Aprovado por unanimidade)