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Documento01 de junho de 2026

DESPACHO Nº 00292/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU — Atualização das minutas do Modelo de Aviso de Contratação Direta - Lei n° 14.133/2021; Modelo de Edital de Concorrênc...

DESPACHO Nº 00292/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU

ASSUNTO:

Atualização das minutas do Modelo de Aviso de Contratação Direta - Lei n° 14.133/2021; Modelo de Edital de Concorrência Técnica e Preço - Lei n° 14.133/2021; Modelo de Edital de Credenciamento - Lei n° 14.133/2021; e Modelo de Edital de Pregão e Concorrência - Menor Preço e Maior Desconto - Lei n° 14.981/2024 Estado de Calamidade Pública.

EMENTA:

Consulta jurídica relativa à possibilidade de se exigir, em processos licitatórios destinados ao fornecimento de bens, regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o atendimento aos requisitos habilitatórios de forma cumulativa, para fins de qualificação econômico-financeira ou qualificação técnica.

I - Nas licitações regidas pela Lei nº 14.133, de 2021, é lícita a previsão no instrumento convocatório de exigência de demonstração cumulativa de comprovação de patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo em percentual incidente sobre o valor estimado da contratação;

II - A comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo é subsidiária, aplicável apenas na hipótese em que a apresentação dos índices econômicos LG, SG e LC forem iguais ou inferiores a 1 um;

III - Nos casos em que o certame é dividido em itens que podem ser adjudicados de forma separada por licitantes distintos, é possível a previsão em edital de adoção da cumulatividade de critério de habilitação técnica fixado em percentual incidente sobre parcelas do objeto e que seja comum a mais de um item licitado.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNMLC