Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do CJF nº 3
Artigos da Lei 14.133:art. 92art. 107art. 117art. 119art. 120art. 121art. 122art. 123art. 124art. 140
A efetivação da prorrogação contratual prevista no art. 107 da Lei n. 14.133/2021 fica condicionada a uma avaliação qualitativa realizada pelo fiscal/gestor do contrato em relação aos serviços prestados pela contratada, devendo utilizar-se de parâmetros objetivos de avaliação.
CJFEnunciadoContratos - Prorrogação1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal