Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do CJF nº 3
Artigos da Lei 14.133:Art. 92Art. 107Art. 117Art. 119Art. 120Art. 121Art. 122Art. 123Art. 124Art. 140
A efetivação da prorrogação contratual prevista no art. 107 da Lei n. 14.133/2021 fica condicionada a uma avaliação qualitativa realizada pelo fiscal/gestor do contrato em relação aos serviços prestados pela contratada, devendo utilizar-se de parâmetros objetivos de avaliação.
CJFEnunciadoContratos - Prorrogação1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal