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Documento20 de novembro de 2025

PARECER N°141/2011/DECOR/AGU — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSOS ABERTOS.,

Artigos da Lei 14.133:Art. 74
Resumo

A contratação de cursos abertos para capacitação de servidores pode ocorrer por inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, exigindo-se a notória especialização do ministrante e a natureza singular do serviço. Na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), essa tese encontra fundamento nos artigos 74, inciso II, e 74, § 3º.

PARECER N°141/2011/DECOR/AGU

ASSUNTO:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CURSOS ABERTOS.,

EMENTA:

LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. CURSO ABERTO PARA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES. ,- O ART. 25, II DA LEI 8.666/93 CONDICIONA A CONTRATAÇÃO DIRETA A EXISTÊNCIA DE SINGULARIDADE DO OBJETO E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DE SEU MINISTRANTE.,- CATÁLOGO EXEMPLIFICATIVO DO ARTIGO 25 DA LEI DE LICITAÇÕES, MAS QUE IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS HIPÓTESES ALI DISCRIMINADAS.,- PRECEDENTE DO TCU. PELA MANUTENÇÃO DA ON/AGU N°18

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI