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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 39/2011

A vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da lei 8.666, de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.

AGUON 39/2011ContratosLei 8.666/93