DECOR PARECER n. 00003/2021/CNLCA/CGU/AGU - Abrangência da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de cont
DECOR PARECER n. 00003/2021/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Abrangência da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES. CONTRATOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO CONTRATAR. AMPLITUDE DOS EFEITOS LIMITADA AO ÓRGÃO QUE APLICOU A SANÇÃO. EXTENSÃO PARA ÓRGÃOS MILITARES PERTENCENTES A FORÇAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS LIMITES DEFINIDOS PELO LEGISLADOR E À INTERPRETAÇÃO SEDIMENTADA PELO TCU E PELA AGU.
I - A suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, possui efeito com amplitude subjetiva restrita, afetando apenas o direito de licitar ou contratar em relação ao órgão sancionador.
II - O princípio da unidade administrativa não deve ser compreendido como a mera vinculação política à autoridade ministerial, devendo ser interpretado de maneira mais consentânea à realidade institucional, em respeito à organicidade em uma mesma estrutura de competências públicas.
III - A sanção suspensão aplicada por órgão do Exército Brasileiro gera restrições em relação às licitações e contratações das demais unidades do Exército Brasileiro, mas não deve gerar restrições aos órgãos das demais Forças Marinha e Aeronáutica, da mesma forma ocorrendo quando esta sanção for aplicada por um órgão da Marinha ou da Aeronáutica.
RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações; Aplicável ao curso Processo Sancionador