Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU — Análise quanto à necessidade de revisão das Orientações Normativas n. 48 e 49 em razão da publicação da Lei nº 14.133...

Artigos da Lei 14.133:Art. 53Art. 101
Resumo

A prorrogação de contratos de serviços contínuos e o reajuste de preços por índices oficiais dispensam nova análise jurídica se houver previsão no edital e uso de minutas padronizadas. Tais procedimentos, antes regidos pelas ONs 48 e 49, mantêm-se válidos sob a Lei 14.133, conforme os arts. 106, 107 e o art. 25, § 3º, que foca na celeridade.

PARECER n. 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise quanto à necessidade de revisão das Orientações Normativas n. 48 e 49 em razão da publicação da Lei nº 14.133, de 2021.

EMENTA:

Demanda relacionada à análise de compatibilidade de Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Análise das ON 's da AGU n. 48 e 49, ambas de 25 de abril de 2014.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNLCA