PARECER n. 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU — Análise quanto à necessidade de revisão das Orientações Normativas n. 48 e 49 em razão da publicação da Lei nº 14.133...
A prorrogação de contratos de serviços contínuos e o reajuste de preços por índices oficiais dispensam nova análise jurídica se houver previsão no edital e uso de minutas padronizadas. Tais procedimentos, antes regidos pelas ONs 48 e 49, mantêm-se válidos sob a Lei 14.133, conforme os arts. 106, 107 e o art. 25, § 3º, que foca na celeridade.
PARECER n. 00013/2023/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Análise quanto à necessidade de revisão das Orientações Normativas n. 48 e 49 em razão da publicação da Lei nº 14.133, de 2021.
EMENTA:
Demanda relacionada à análise de compatibilidade de Orientações Normativas da Advocacia-Geral da União com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Análise das ON 's da AGU n. 48 e 49, ambas de 25 de abril de 2014.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU