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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00019/2024/CNLCA/CGU/AGU — Análise jurídica sobre a interpretação, alcance e aplicação do §1º do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 e edição da Or...

Artigos da Lei 14.133:Art. 106Art. 183
Resumo

Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser extintos sem ônus após os primeiros 12 meses, desde que haja notificação com antecedência mínima de dois meses. Essa tese reduz a discricionariedade da Administração e garante previsibilidade, devendo os prazos seguir a regra do art. 183 conforme o art. 106, §1º da Lei 14.133.

PARECER n. 00019/2024/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Análise jurídica sobre a interpretação, alcance e aplicação do §1º do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021 e edição da Orientação Normativa nº 98, de 8 de agosto de 2025.

EMENTA:

EMENTA: ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A INTERPRETAÇÃO E O ALCANCE DO §1º DO ARTIGO 106 DA LEI Nº 14.133/2021.​

I. Origem do dispositivo mens legislatoris. Debates no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Objetivo de ampliar prazos e garantir previsibilidade e segurança jurídica na extinção contratual.

II. Interpretação do dispositivo. Estabelecimento de condições para extinção contratual. Redução da discricionariedade da Administração Pública.

III. Divergências doutrinárias sobre a interpretação do §1º do artigo 106. Posições contrastantes quanto à extinção sem ônus, necessidade de indenização e constitucionalidade. Segurança jurídica e impacto nos custos administrativos analisados.

IV. Aplicação prática do §1º do artigo 106. Contagem de prazos conforme o artigo 183 da Lei nº 14.133/2021. Exemplos de aviso prévio de dois meses, prorrogação em casos de indisponibilidade e ajuste de vencimentos em meses sem dias correspondentes.

V. Proposta de orientação normativa. Sugestão de uniformização do entendimento jurídico sobre a extinção contratual sem ônus, prevista no §1º do artigo 106 da Lei nº 14.133/2021. Critérios claros para a aplicação, com foco na data de aniversário do contrato e a exigência de notificação com antecedência mínima de dois meses.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNLCA