Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 45/2014
I - O limite de acréscimo contratual do art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não se aplica aos convênios e instrumentos congêneres, sem prejuízo da aplicação de eventual limite definido em legislação específica e/ou no próprio instrumento. II - O acréscimo exige justificativa técnica, manutenção da natureza do objeto, aquiescência dos partícipes e formalização por aditivo.
AGUON 45/2014Convênios