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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 45/2014

I - O limite de acréscimo contratual do art. 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, não se aplica aos convênios e instrumentos congêneres, sem prejuízo da aplicação de eventual limite definido em legislação específica e/ou no próprio instrumento. II - O acréscimo exige justificativa técnica, manutenção da natureza do objeto, aquiescência dos partícipes e formalização por aditivo.

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