Documento02 de maio de 2026
NOTA n.º 256/2019/DECOR/CGU/AGU — EFEITOS DA AUSÊNCIA DE PARECER JURÍDICO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo
A ausência de parecer jurídico prévio em convênios ou contratos gera nulidade do ato por vício de forma, mas admite convalidação se não houver prejuízo ao interesse público ou dolo. Nos moldes da Lei 14.133, o controle de legalidade pelo órgão jurídico é obrigatório antes da assinatura do ajuste, conforme exigido pelo art. 53.
NOTA n.º 256/2019/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
EFEITOS DA AUSÊNCIA DE PARECER JURÍDICO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
EMENTA:
-
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI