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Documento02 de maio de 2026

NOTA n.º 256/2019/DECOR/CGU/AGU — EFEITOS DA AUSÊNCIA DE PARECER JURÍDICO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo

A ausência de parecer jurídico prévio em convênios ou contratos gera nulidade do ato por vício de forma, mas admite convalidação se não houver prejuízo ao interesse público ou dolo. Nos moldes da Lei 14.133, o controle de legalidade pelo órgão jurídico é obrigatório antes da assinatura do ajuste, conforme exigido pelo art. 53.

NOTA n.º 256/2019/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

EFEITOS DA AUSÊNCIA DE PARECER JURÍDICO PRÉVIO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

EMENTA:

-

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI