Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00007/2024/DECOR/CGU/AGU — INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.º 10/2009 AOS PROCESSOS REGULADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
Resumo
Licitações e contratações regidas pela Lei 14.133/2021 não admitem a aplicação da Orientação Normativa AGU 10/2009, que permitia a prorrogação de contratos com base em propostas com preços superiores aos de mercado. A nova lei exige, nos arts. 106 e 107, que a manutenção do contrato seja sempre vantajosa e respeite os limites de preço vigentes.
NOTA n. 00007/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.º 10/2009 AOS PROCESSOS REGULADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI