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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00007/2024/DECOR/CGU/AGU — INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.º 10/2009 AOS PROCESSOS REGULADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

Artigos da Lei 14.133:Art. 168Art. 193
Resumo

Licitações e contratações regidas pela Lei 14.133/2021 não admitem a aplicação da Orientação Normativa AGU 10/2009, que permitia a prorrogação de contratos com base em propostas com preços superiores aos de mercado. A nova lei exige, nos arts. 106 e 107, que a manutenção do contrato seja sempre vantajosa e respeite os limites de preço vigentes.

NOTA n. 00007/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.º 10/2009 AOS PROCESSOS REGULADOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI