PARECER n. 00020/2023/CNLCA/CGU/AGU — -Revisão e atualização da Orientação Normativa nº 19, reeditada como nº 89, incorporando as disposições da Lei nº 14....
Atas de registro de preços podem ter vigência de até dois anos, conforme o art. 84 da Lei 14.133/2021. A assinatura da ata prescinde de reserva orçamentária prévia, exigida apenas na contratação efetiva, e as adesões por órgãos não participantes (caronas) dependem de previsão no edital, respeitados os limites do art. 86.
PARECER n. 00020/2023/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
-Revisão e atualização da Orientação Normativa nº 19, reeditada como nº 89, incorporando as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, que conferiu tratamento diferente à vigência das atas de registro de preço no novo sistema de contratação pública nacional.
-Revisão da Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União nº 21, com a manutenção da redação atual, por ser compatível com o novo regime de contratação pública nacional.
-Revisão da Orientação Normativa nº 64 e reedição como Orientação Normativa n° 88, de 16 de dezembro de 2024, em face das atualizações decorrentes da Lei n. 14.133, de 2021, especialmente relativas ao Sistema de Registro de Preço.
-Revisão da Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União n. 20, com a manutenção da redação atual, por ser compatível com o novo regime de contratação pública nacional.
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANÁLISE JURÍDICA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO POR MEIO DE REGISTRO DE PREÇOS. ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS DA AGU Nº 19, 20, 21 E 64.
I. Incompatibilidade da Orientação Normativa da AGU nº 19 com o art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021. Necessidade de reedição da referida Orientação Normativa para adequação ao novo regime de contratação pública nacional;
II. Compatibilidade da Orientação Normativa AGU nº 20 com a Lei nº 14.133, de 2021, e com o art. 17 do Decreto nº 11.462, de 2023.
III. Compatibilidade da Orientação Normativa AGU nº 21 com o § 8º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV. Incompatibilidade da Orientação Normativa da AGU nº 64 com o art. 53, § 4º da Lei nº 14.133, de 2021, assim como é necessário expedir entendimento com o objetivo de aclarar o § 4º do art. 7º do Decreto nº 11.462, de 2023, motivo pelo é necessária a reedição da referida Orientação Normativa para adequação ao novo regime de contratação pública nacional.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU