DECOR PARECER n. 00050/2020/DECOR/CGU/AGU - PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO
DECOR PARECER n. 00050/2020/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. LEGALIDADE,ESTRITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DE PREGÃO,ELETRÔNICO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ARTIGO 4º, INC. I, DA LEI Nº,10.520/2002 C/C ART. 20 DO DECRETO N.º 10.024/2019.,I. A Lei do Pregão, Lei n.º 10.520/2002, impôs a publicação do aviso de licitação pelo Diário,Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, a,facultou por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande,circulação, nos termos do regulamento.,II. De acordo com a interpretação literal do artigo 4º, inc. I, da Lei nº 10.520/2002, a,publicação do aviso de licitação em jornal de grande circulação é uma hipótese facultativa,que depende de previsão em regulamento próprio.,III. A licitação na modalidade pregão está regulamentada pelo Decreto n.º,10.024/2019. Este Decreto não previu a hipótese facultativa de publicação do,aviso de licitação nos jornais de grande circulação.,IV. Princípio da legalidade administrativa.,V. Logo, atualmente, não há a obrigação legal de publicação do aviso de licitação em,jornais de grande circulação, para os pregões eletrônicos realizados sob a égide do Decreto,Federal nº 10.024/2019. Da leitura do artigo 4º, inc. I, da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 20,do Decreto n.º 10.024/2019, é imposta a publicação no Diário Oficial da União e no sítio,eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.
RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações