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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00019/2023/GAB/DECOR/CGU/AGU - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATAÇÃO

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75

DECOR PARECER n. 00019/2023/GAB/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATAÇÃO DIRETA.

EMENTA:

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA. MPV Nº 1166, DE 22 DE MARÇO DE 2023. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO.

I - A expressão adquirir diretamente, prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.166, de 2023 se refere à contratação direta, sem licitação, seja por dispensa ou inexigibilidade.

II - O art. 4º, §1º da Medida Provisória nº 1.166, de 2023, trata das espécies de beneficiários fornecedores, não se referindo à modalidade de contratação adotada pelo PAA em seu art. 3º.

III - O art. 3º da Medida Provisória nº 1.166, de 2023 institui permissivo legal específico de contratação direta para aquisição de alimentos dos beneficiários fornecedores não se enquadrando no tipo penal de que trata o art. 337-E do Código Penal.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações
    DECOR PARECER n. 00019/2023/GAB/DECOR/CGU/AGU - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.166, DE 22 DE MARÇO DE 2023. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATAÇÃO | DECOR | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral