PARECER n. 00019/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — O prazo do art. 56, III da Lei n. 14.600/2023, opera como data limite para exercício de poder de requisição com os im...
Aquisições de alimentos no âmbito do PAA configuram hipótese de contratação direta, via dispensa ou inexigibilidade, conforme permissivo legal específico. Essa modalidade afasta o crime de contratação ilegal previsto no art. 337-E do Código Penal, estando em harmonia com as exceções de licitação do art. 72 e seguintes da Lei 14.133.
PARECER n. 00019/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
O prazo do art. 56, III da Lei n. 14.600/2023, opera como data limite para exercício de poder de requisição com os impeditivos de recusa do art. 2º da Lei n. 9.007, de 17/03/1995, e não como tempo limite de exercício dos requisitados no órgão de destino.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PESSOAL. REQUISIÇÃO. ART. 56, INCISO III, DA LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023. LIMITE TEMPORAL ATÉ 30 DE JUNHO DE 2023 PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE REQUISIÇÃO.
I - Os órgãos elencados no inciso III do art. 56 da Lei nº 14.600, de 2023, poderão exercer o seu poder de requisição até o dia 30 de junho de 2023, ou seja, o ato requisitório formulado por esses órgãos deverá ser apresentado ao órgão ou entidade requisitada até aquela data; e
II - As requisições amparadas no art. 56 da Lei nº 14.600, de 2023, serão por prazo indeterminado.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU