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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00019/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — O prazo do art. 56, III da Lei n. 14.600/2023, opera como data limite para exercício de poder de requisição com os im...

Artigos da Lei 14.133:Art. 72Art. 73Art. 74Art. 75
Resumo

Aquisições de alimentos no âmbito do PAA configuram hipótese de contratação direta, via dispensa ou inexigibilidade, conforme permissivo legal específico. Essa modalidade afasta o crime de contratação ilegal previsto no art. 337-E do Código Penal, estando em harmonia com as exceções de licitação do art. 72 e seguintes da Lei 14.133.

PARECER n. 00019/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

O prazo do art. 56, III da Lei n. 14.600/2023, opera como data limite para exercício de poder de requisição com os impeditivos de recusa do art. 2º da Lei n. 9.007, de 17/03/1995, e não como tempo limite de exercício dos requisitados no órgão de destino.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. PESSOAL. REQUISIÇÃO. ART. 56, INCISO III, DA LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023. LIMITE TEMPORAL ATÉ 30 DE JUNHO DE 2023 PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE REQUISIÇÃO.

I - Os órgãos elencados no inciso III do art. 56 da Lei nº 14.600, de 2023, poderão exercer o seu poder de requisição até o dia 30 de junho de 2023, ou seja, o ato requisitório formulado por esses órgãos deverá ser apresentado ao órgão ou entidade requisitada até aquela data; e

II - As requisições amparadas no art. 56 da Lei nº 14.600, de 2023, serão por prazo indeterminado.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI