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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00023/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Definição da natureza jurídica contratual ou convenial da cessão de uso de bens imóveis da União entre órgãos e entid...

Artigos da Lei 14.133:Art. 1Art. 2Art. 74Art. 75
Resumo

A cessão de uso de imóveis entre órgãos federais possui natureza de convênio, não de contrato, dispensando licitação por não envolver mercado competitivo. A formalização ocorre por ato administrativo, afastando a aplicação direta do regime de licitações para serviços. Fundamenta-se no diálogo com os arts. 2º e 184 da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00023/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Definição da natureza jurídica contratual ou convenial da cessão de uso de bens imóveis da União entre órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta, visando aferir necessidade de submissão ao regime de contratações da Lei n.º 8.666/1993.

EMENTA:

Cessão de uso de imóveis da União. Divergência sobre a natureza convenial ou contratual do instituto, bem como acerca da necessidade de instauração de processo licitatório ou a suficiência de sua formalização por mero ato administrativo.

Controvérsia sanada entre os órgãos divergentes. Orientações sobre os dois temas já consolidadas por meio de Pareceres deste Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos - DECOR. Desnecessidade de nova manifestação.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI