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Documento01 de junho de 2026

PARECER n. 00003/2025/GAB-CGU/CGU/AGU — Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ...

PARECER n. 00003/2025/GAB-CGU/CGU/AGU

ASSUNTO:

Divergência jurídica acerca da possibilidade de a contratada prestar serviços por meio de profissionais vinculados a ela como pessoas jurídicas pejotização.

EMENTA:

EMENTA: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SUBCONTRATAÇÃO E “PEJOTIZAÇÃO”. CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.

1 - Parecer destinado à reunião e consolidação das conclusões advindas da análise do alcance do instituto da subcontratação de parcela do objeto contratual, com especial atenção à possível coincidência com a figura da pejotização.

2 - É ilícita a exigência, por parte da Administração, de que as empresas por ela contratadas mantenham seus colaboradores vinculados exclusivamente ao regime celetista.

3 - A “pejotização”, quando realizada de forma lícita, não configura subcontratação, pois não há transferência de parcela do objeto contratual a outra empresa, mas a contratação de mão de obra especializada para a execução do objeto pela própria contratada.

4 - A pejotização não representa, por si, fraude à subcontratação, nos moldes descritos pelo art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

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