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Enunciado30 de abril de 2026

Enunciado do CJF nº 39

Artigos da Lei 14.133:Art. 7Art. 5Art. 8Art. 117Art. 18

Não há ofensa ao princípio da segregação de funções caso seja escolhido o mesmo agente público que funcionou, na fase preparatória, como membro da equipe de planejamento da contratação, na designação do gestor e do fiscal do contrato.

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