DECOR PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU - Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 03, reeditada como n. 91, estabelecendo que compete
DECOR PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 03, reeditada como n. 91, estabelecendo que compete aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do prazo atual de vigência e ocorrência de continuidade nos aditivos precedentes nos processos de prorrogação de prazo de contratos de serviços e fornecimentos continuadoss, previstos no art. 107 da Lei 14.133, de 2021.
Edição da Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, com o seguinte enunciado: "I - A vigência dos contratos de escopo extingue-se pela conclusão de seu objeto,e não pela expiração do prazo contratual originalmente previsto, conforme o art. 111 da Lei14.133, de 2021. II - É recomendável que a Administração avalie a necessidade de formalizar termo aditivo ou apostilamento, a depender do caso, para a fixação de novas datas, prazos ou cronogramas para a execução da obrigação contratual, mesmo após ser atingido o termo final de vigência originalmente estabelecido."
Revisão da Orientação Normativa n° 6 e reedição como Orientação Normativa nº 93, de 17 de dezembro de 2024, em face das atualizações decorrentes da Lei n. 14.133, de 2021, especialmente relativas à vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.
Edição da Orientação Normativa nº 90, de 17 de dezembro de 2024, com o seguinte enunciado: "A vigência do contrato de serviço contínuo ou de fornecimento não está adstrita ao exercício financeiro devendo a Administração atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção".
EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.IMPACTOS DA LEI N. 14.133, DE 2021, EM RELAÇÃO AOS ENUNCIADOS DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS AGU N. 1, 3, 6, 35, E 36. VIGÊNCIA E DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
I. A Nova lei de licitações previu que, para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a Administração pode celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos, não estando vinculados ao exercício financeiro, desde que a Administração ateste, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
II. A redação da ON 3 não está de acordo com a Lei 14.133, de 2021, uma vez que sua aplicação é para contratos de serviços e fornecimentos continuados, e merecem ser editadas novas orientações normativas para abordar a prorrogação ope legis do contrato de escopo.
III. As previsões sobre a duração do contrato administrativo (art. 105 e ss.) constantes da nova lei de licitações não são aplicáveis aos contratos de locação em que a administração é locatária, considerando o disposto no art. 3º, inc. II da Lei 14.133, de 2021, que dispõe que não se subordina à nova lei contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria, que, no caso é a lei de locações.
IV. O apostilamento é um procedimento simplificado utilizado nos casos em que as alterações do valor pactuado decorrem de reajuste, atualizações, compensações ou penalizações previstas no próprio contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. Não se aplica nas hipóteses de alterações nas bases contratuais. De ressaltar que o apostilamento é opcional.
V. O contrato com a concessionária de prestação de serviços públicos é um contrato cativo de longa duração, em que a Administração se vê compelida a contratar serviços indispensáveis e, comumente, em regime de monopólio, que, por isso, são considerados não só úteis, mas essenciais, ficando, a partir daí, vinculada àquele contrato por muitos anos.
RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aborda temas relacionados à execução contratual; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações