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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00014/2025/CNLCA/CGU/AGU — Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 sobre vedação à participação de empresas coligadas, controladas...

Artigos da Lei 14.133:Art. 14
Resumo

Empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem concorrer entre si no mesmo item de uma licitação, conforme o art. 14, inciso V, da Lei 14.133/2021. Se a irregularidade for descoberta após a contratação, a extinção do ajuste deve considerar o interesse público e a proporcionalidade, avaliando-se a sanidade da proposta.

PARECER n. 00014/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 sobre vedação à participação de empresas coligadas, controladas ou controladoras em licitações.

EMENTA:

Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Vedação à participação de empresas empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. Hipóteses de responsabilização administrativa. Extinção de contrato administrativo em decorrência de vício na licitação. Análise jurídica à luz do princípio da proporcionalidade e do interesse público.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA