PARECER n. 00014/2025/CNLCA/CGU/AGU — Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 sobre vedação à participação de empresas coligadas, controladas...
Empresas controladoras, controladas ou coligadas não podem concorrer entre si no mesmo item de uma licitação, conforme o art. 14, inciso V, da Lei 14.133/2021. Se a irregularidade for descoberta após a contratação, a extinção do ajuste deve considerar o interesse público e a proporcionalidade, avaliando-se a sanidade da proposta.
PARECER n. 00014/2025/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 sobre vedação à participação de empresas coligadas, controladas ou controladoras em licitações.
EMENTA:
Aplicação do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Vedação à participação de empresas empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. Hipóteses de responsabilização administrativa. Extinção de contrato administrativo em decorrência de vício na licitação. Análise jurídica à luz do princípio da proporcionalidade e do interesse público.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU