PARECER Nº 00039/2025/CONUNI/CGU/AGU — Análise quanto aos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo...
PARECER Nº 00039/2025/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
Análise quanto aos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo único, do art. 81, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 2025, que aprovou a nova estrutura regimental da Advocacia-Geral da União.
EMENTA:
I- Consulta a respeito dos efeitos das manifestações jurídicas elaboradas com fundamento nos incisos X, XI, XXVII e parágrafo único, do art. 81, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 2025, que aprovou a nova estrutura regimental da Advocacia-Geral da União.
II - Fixação da interpretação do disposto no art. 81, inciso XXVII, do Anexo I do mencionado Decreto, que trouxe a possibilidade de o Advogado-Geral da União, mediante proposta da Consultoria-Geral da União, dirimir controvérsia jurídica entre órgãos ou entidades da administração pública federal, por meio de decisão com caráter vinculante aos envolvidos.
III – Interpretação sobre a aplicação do referido art. 81, inciso XXVII, do Anexo I do Decreto nº 12.540/2025, bem como sobre a possibilidade de decisão direta do Advogado-Geral da União, com caráter vinculante aos envolvidos, sem necessidade de aprovação do Parecer pelo Presidente da República. Esclarecimentos quanto: a à necessidade de existência de controvérsia de natureza jurídica; b à instrução dos autos e ao procedimento a ser seguido; c à aplicação no tempo do Despacho do Advogado-Geral da União de aprovação do Parecer da Consultoria-Geral da União com fundamento no inciso XXVII, do art. 81; e d às consequências para o gestor no caso de descumprimento de manifestação jurídica de efeito vinculante.
IV- Proposta de edição de Orientação Normativa do Advogado-Geral da União sobre o tema.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU