Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do INCP nº 22
O grau de risco de integridade, como condição excludente da participação na licitação, é incompatível com as exigências de habilitação, não estando em conformidade com o artigo 37, XXI da CF/88, podendo, contudo, representar situação para reforço de garantia nos limites da Lei, ampliação de fiscalização, estruturação de programa de integridade, dentre outras exigências permitidas na fase contratual. (Aprovado por unanimidade).
INCPEnunciadoRiscos e Integridade1ª Reunião Técnica INCP