PARECER Nº 36/2025/CONUNI/CGU/AGU — Análise dos requisitos para as cessões de crédito decorrentes de contrato administrativo, à luz da Instrução Normativ...
O documento valida a cessão de créditos em contratos da Lei 14.133/2021, desde que respeitadas as cautelas do Parecer JL-01 e da IN 82/2025. A tese central confirma que as restrições da lei anterior permanecem válidas, exigindo formalização e anuência prévia. Fundamenta-se na continuidade jurídica entre as normas, conforme art. 137 e ss.
PARECER Nº 36/2025/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
Análise dos requisitos para as cessões de crédito decorrentes de contrato administrativo, à luz da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82/2025 e da aplicabilidade do Parecer n.º JL - 01.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES, FORMALIDADES E CAUTELAS. PARECER N.º JL - 01. APLICABILIDADE ÀS LICITAÇÕES EFETIVADAS SOB A ÉGIDA DA LEI N.º 14.133/2021.
I − Os arts. 15 e 19 da Instrução Normativa SEGES/ME n.° 53/2020 não estavam de acordo com o Parecer n.º JL - 01.
II − A Instrução Normativa SEGES/MGI n.° 82/2025 revogou a Instrução Normativa SEGES/ME n.° 53/2020 e pretendeu se amoldar ao Parecer n.º JL - 01, embora ainda não contemple todas as cautelas e formalidades recomendadas no citado parecer normativo.
III − Confirma-se integralmente a tese defendida no Parecer n.º JL - 01, inclusive a necessidade de observância das restrições e formalidades nele presentes.
IV − O Parecer n.º JL - 01 é aplicável às contratações realizadas sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, pois a nova norma manteve o teor dos dispositivos da Lei n.º 8.666/93 que alicerçaram o Parecer n.º JL - 01.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU