Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do CJF nº 19
Artigos da Lei 14.133:Art. 18
As atribuições e responsabilidades típicas de gestão determinadas à unidade de controle interno por meio da Lei n. 14.133/2021 não podem ser atribuídas à unidade de auditoria interna, por contrariarem o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ n. 308/2020. Por sua vez, a implementação de controles internos da gestão de que trata a Lei, sejam eles preventivos ou corretivos, cabe aos gestores envolvidos na instrução do processo administrativo de contratação e às instâncias de governança na ocasião de elaboração do Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratação.
CJFEnunciadoGovernança - Auditoria e Controle Interno1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal