PARECER n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — Limites temporais de aplicação de pareceres sucessivos do DECOR-CGU/AGU.
A orientação define que novos requisitos para o reconhecimento da preclusão do reajuste contratual não podem retroagir. Mudanças de interpretação da AGU aplicam-se apenas a casos futuros, preservando atos consolidados sob o entendimento anterior, em respeito à segurança jurídica e ao art. 5º da Lei 14.133/2021.
PARECER n. 00024/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Limites temporais de aplicação de pareceres sucessivos do DECOR-CGU/AGU.
EMENTA:
Contratos administrativos. Reajuste. Preclusão lógica. Contratos continuados e por escopo. Adição de novo requisito.
Superveniência do PARECER n. 0003/2023/DECOR/CGU/AGU, que contemplou mudança parcial no entendimento deste Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, ao adicionar o quarto requisito ao reconhecimento da excepcional preclusão lógica do direito ao reajuste, em comparação ao entendimento anterior, veiculado pelo PARECER n. 079/2019/DECOR/CGU/AGU, que somava apenas três exigências.
Impossibilidade de aplicação retroativa da interpretação superveniente aos contratos firmados, pareceres jurídicos exarados e demais situações jurídicas consolidadas antes da vigência do novo Parecer.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU