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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00005/2025/CNLCA/CGU/AGU — REVISÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 65

Artigos da Lei 14.133:Art. 5Art. 107
Resumo

A prorrogação de serviços contínuos exige previsão no edital ou contrato para garantir a isonomia. Essa regra vale para a Lei 14.133/21 (art. 107), mas em contratações diretas, por não terem edital, a previsão deve constar no Termo de Referência e no contrato, conforme os princípios do art. 5º.

PARECER n. 00005/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

REVISÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 65

EMENTA:

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. COMPATIBILIDADE DO TEOR DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 65/2020 COM A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 14.133/2021. CONTRATAÇÕES DIRETAS. ADEQUAÇÃO DE PREVISÃO DA EXTENSÃO DA VIGÊNCIA NO TERMO DE REFERÊNCIA OU EM CLÁUSULA CONTRATUAL. SUGESTÃO DE EDIÇÃO DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA.

1 - A Orientação Normativa nº 65, de maio de 2020, ao prever que a legalidade da prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos de prestação de serviços continuados demanda previsão expressa no edital ou em cláusula contratual, busca proteger os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, segurança jurídica, competitividade, impessoalidade e eficiência.

2 - Embora tenha sido editada sob a égide da Lei nº 8.666/1993, a ratio do verbete é compatível com as contratações firmadas sob o regime da Lei nº 14.133/2021, uma vez que os princípios por ele tutelados são comuns a ambos os normativos, além de haver previsão expressa no art. 107 da Nova Lei quanto à inclusão, no edital, da possibilidade de prorrogação da vigência contratual.

3 - Em razão de peculiaridades procedimentais, notadamente a ausência de publicação de edital, a redação da ON nº 65 mostra-se inaplicável às contratações diretas de serviços e fornecimentos contínuos.

4 - A inclusão de cláusula específica no termo de referência e no respectivo contrato dispondo sobre a possibilidade de prorrogação da vigência, por conseguinte, respalda eventual aditamento, em respeito aos princípios da segurança jurídica, isonomia e impessoalidade art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

5 - Sugestão de publicação de nova Orientação Normativa que trate expressamente da Lei nº 14.133/2021 e que seja adequada à sistemática das contratações diretas.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CNLCA