Documento02 de maio de 2026
NOTA N. 00002/2018/CPASP/CGU/AGU — TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO
Resumo
A orientação veda a contratação de serviços de assessoria jurídica por órgãos públicos via terceirização, por ser atividade privativa de advogados públicos. A tese reforça que tais funções devem ser exercidas por servidores concursados, respeitando a segregação de funções e o art. 7º da Lei 14.133/2021 sobre agentes públicos.
NOTA N. 00002/2018/CPASP/CGU/AGU
ASSUNTO:
TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO
EMENTA:
-
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CNASP