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Documento02 de maio de 2026

NOTA N. 00002/2018/CPASP/CGU/AGU — TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO

Artigos da Lei 14.133:Art. 48Art. 50Art. 121
Resumo

A orientação veda a contratação de serviços de assessoria jurídica por órgãos públicos via terceirização, por ser atividade privativa de advogados públicos. A tese reforça que tais funções devem ser exercidas por servidores concursados, respeitando a segregação de funções e o art. 7º da Lei 14.133/2021 sobre agentes públicos.

NOTA N. 00002/2018/CPASP/CGU/AGU

ASSUNTO:

TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO

EMENTA:

-

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNASP