Documento02 de maio de 2026
NOTA n.º 17/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO DECOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS JURÍDICOS.
Artigos da Lei 14.133:Art. 80
Resumo
A tese proíbe o uso da pré-qualificação na modalidade pregão sob a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, limitando-a à concorrência. Diferente do regime antigo, a Lei 14.133/21 agora autoriza expressamente esse procedimento auxiliar para qualquer modalidade de licitação, conforme previsto nos artigos 78, inciso I, e 80.
NOTA n.º 17/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO DECOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS JURÍDICOS.
EMENTA:
COMPETÊNCIA.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI