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Documento02 de maio de 2026

NOTA n.º 17/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU — AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO DECOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS JURÍDICOS.

Artigos da Lei 14.133:Art. 80
Resumo

A tese proíbe o uso da pré-qualificação na modalidade pregão sob a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, limitando-a à concorrência. Diferente do regime antigo, a Lei 14.133/21 agora autoriza expressamente esse procedimento auxiliar para qualquer modalidade de licitação, conforme previsto nos artigos 78, inciso I, e 80.

NOTA n.º 17/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO DECOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS JURÍDICOS.

EMENTA:

COMPETÊNCIA.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI