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Documento01 de agosto de 2026

PARECER N.º 15/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade fundamentado em laud...

PARECER N.º 15/2026/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Uniformização de entendimento quanto à possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade fundamentado em laudo pericial que atesta a existência de condições de trabalho perigosas a empregados terceirizados.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA SUSPENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

I − Existindo laudo pericial que ateste a situação de risco e conclua pelo pagamento do adicional de periculosidade aos empregados terceirizados, deve haver o pagamento do referido adicional, que só poderá ser suprimido da planilha de custos caso seja identificado o afastamento das condições que autorizaram a sua concessão por novo laudo.

II − O inciso II do art. 11 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME n.º 15/2022 não impede a concessão de adicional de periculosidade aos empregados das empresas que prestam serviços sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra à Administração, uma vez que a norma não se dirige a empregados contratados sob o regime celetista.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI