PARECER n. 00003/2025/DECOR/CGU/AGU — Intimação da pessoa jurídica interessada em processo administrativo após esgotadas as tentativas de localização.
Intimações de empresas em processos sancionatórios ou de fiscalização podem ocorrer por edital logo após o esgotamento das tentativas de localização da pessoa jurídica. É facultativo buscar o sócio administrador antes da publicação oficial, pois não há obrigação legal para tal diligência, conforme a lógica do art. 158 da Lei 14.133.
PARECER n. 00003/2025/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Intimação da pessoa jurídica interessada em processo administrativo após esgotadas as tentativas de localização.
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL. PESSOA JURÍDICA. SÓCIO ADMINISTRADOR.
I - A tentativa de intimação do sócio administrador de pessoa jurídica interessada em processo administrativo, após esgotadas as tentativas de localização desta última, é medida que a Administração pode adotar a depender do caso concreto, mas não uma obrigação a respaldar a intimação por publicação oficial da pessoa jurídica, por falta de previsão legal neste sentido.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU