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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00003/2025/DECOR/CGU/AGU — Intimação da pessoa jurídica interessada em processo administrativo após esgotadas as tentativas de localização.

Artigos da Lei 14.133:Art. 156Art. 158
Resumo

Intimações de empresas em processos sancionatórios ou de fiscalização podem ocorrer por edital logo após o esgotamento das tentativas de localização da pessoa jurídica. É facultativo buscar o sócio administrador antes da publicação oficial, pois não há obrigação legal para tal diligência, conforme a lógica do art. 158 da Lei 14.133.

PARECER n. 00003/2025/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Intimação da pessoa jurídica interessada em processo administrativo após esgotadas as tentativas de localização.

EMENTA:

ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL. PESSOA JURÍDICA. SÓCIO ADMINISTRADOR.

I - A tentativa de intimação do sócio administrador de pessoa jurídica interessada em processo administrativo, após esgotadas as tentativas de localização desta última, é medida que a Administração pode adotar a depender do caso concreto, mas não uma obrigação a respaldar a intimação por publicação oficial da pessoa jurídica, por falta de previsão legal neste sentido.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI