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DocumentoModificado02 de maio de 2026

PARECER n. 00123/2011/DECOR/AGU/CGU — Divergência de entendimentos no que diz respeito à incidência da vedação contida no caput do art. 42 da Lei Complemen...

Artigos da Lei 14.133:Art. 105Art. 150
Resumo

Gastos em contratos de longo prazo previstos no Plano Plurianual (PPA) devem observar a restrição de contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres do mandato se não houver disponibilidade de caixa. A regra busca o equilíbrio fiscal na transição de gestão, em harmonia com o planejamento plurianual e o art. 105 da Lei 14.133.

PARECER n. 00123/2011/DECOR/AGU/CGU

ASSUNTO:

Divergência de entendimentos no que diz respeito à incidência da vedação contida no caput do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 às despesas plurianuais.

EMENTA:

I - QUESTIONAMENTOS ACERCA DA ATUAÇÃO DA CJU/SJC FORMULADOS PELO INPE.

II - INCIDÊNCIA DO ART.42 DA LC 101/00 ÀS DESPESAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL INTERPRETAÇÃO DETERMINADA PELO ART.105 DA LEI 12.309/10, NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS EM QUE SE ENCONTRAR

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

REVOGADO POR: DESPACHO n. 00379/2022/DECOR/CGU/AGU

CONUNI