Documento02 de maio de 2026
PARECER n. 00137/2011/DECOR/CGU/AGU — Aquisição de bebidas alcoólicas pelos Comandos Militares.
Artigos da Lei 14.133:Art. 5
Resumo
A Administração pode licitar bebidas alcoólicas apenas para eventos e comemorações oficiais, respeitando o princípio da razoabilidade. A tese veda o uso de verbas públicas para consumo rotineiro, permitindo-o apenas em contextos institucionais específicos. Fundamenta-se no dever de eficiência e interesse público previstos no art. 5º da Lei 14.133.
PARECER n. 00137/2011/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Aquisição de bebidas alcoólicas pelos Comandos Militares.
EMENTA:
AQUISiÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ACORDÃO TCU Nº 2.890/2009 -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE -COMEMORAÇÕES OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS.POSSIBILIDADE.
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI