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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00137/2011/DECOR/CGU/AGU — Aquisição de bebidas alcoólicas pelos Comandos Militares.

Artigos da Lei 14.133:Art. 5
Resumo

A Administração pode licitar bebidas alcoólicas apenas para eventos e comemorações oficiais, respeitando o princípio da razoabilidade. A tese veda o uso de verbas públicas para consumo rotineiro, permitindo-o apenas em contextos institucionais específicos. Fundamenta-se no dever de eficiência e interesse público previstos no art. 5º da Lei 14.133.

PARECER n. 00137/2011/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Aquisição de bebidas alcoólicas pelos Comandos Militares.

EMENTA:

AQUISiÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ACORDÃO TCU Nº 2.890/2009 -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE -COMEMORAÇÕES OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS.POSSIBILIDADE.

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI