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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00049/2020/DECOR/CGU/AGU — Sucessão no tempo das Instruções Normativas na gestão de contratos decorrentes de procedimentos administrativos

Artigos da Lei 14.133:Art. 190Art. 191Art. 194
Resumo

A orientação define que as regras de execução e gestão contratual devem seguir a norma vigente ao tempo da celebração do contrato. Assim, mudanças em Instruções Normativas não retroagem para atingir ajustes já assinados, garantindo segurança jurídica. O entendimento se alinha ao princípio do ato jurídico perfeito e ao art. 190 da Lei 14.133/21.

NOTA n. 00049/2020/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Sucessão no tempo das Instruções Normativas na gestão de contratos decorrentes de procedimentos administrativos

EMENTA:

Não há

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI
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