Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00085/2016/DECOR/CGU/AGU — REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 10/2011.
Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo
A orientação fixa que a comprovação de regularidade fiscal deve ocorrer na licitação e na assinatura do contrato, sendo exigida também durante sua execução para viabilizar pagamentos. A tese assegura o cumprimento do dever de idoneidade do contratado, conforme exigido pelos artigos 68 e 91, § 4º, da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00085/2016/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 10/2011.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI