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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00085/2016/DECOR/CGU/AGU — REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 10/2011.

Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo

A orientação fixa que a comprovação de regularidade fiscal deve ocorrer na licitação e na assinatura do contrato, sendo exigida também durante sua execução para viabilizar pagamentos. A tese assegura o cumprimento do dever de idoneidade do contratado, conforme exigido pelos artigos 68 e 91, § 4º, da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00085/2016/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

REVISÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 10/2011.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI