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Documento20 de novembro de 2025

NOTA n. 00011/2024/DECOR/CGU/AGU — Impossibilidade de manter registro do convenente no cadastro de inadimplência (CADIN), após o Tribunal de Contas da U...

Artigos da Lei 14.133:Art. 155Art. 156
Resumo

Sancionamento de empresas em pregões regidos pela legislação antiga deve observar a penalidade específica de impedimento de licitar e contratar, vedando-se o uso subsidiário das sanções da Lei 8.666/93. Embora a tese foque no regime anterior, a Lei 14.133/2021 resolve a questão nos arts. 155 e 156, unificando as infrações e sanções.

NOTA n. 00011/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Impossibilidade de manter registro do convenente no cadastro de inadimplência (CADIN), após o Tribunal de Contas da União, em sede de Tomada de Contas Especial relativo a prestação de contas de convênio, reconhecer a prescrição.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI