Documento20 de novembro de 2025
NOTA n. 00011/2024/DECOR/CGU/AGU — Impossibilidade de manter registro do convenente no cadastro de inadimplência (CADIN), após o Tribunal de Contas da U...
Resumo
Sancionamento de empresas em pregões regidos pela legislação antiga deve observar a penalidade específica de impedimento de licitar e contratar, vedando-se o uso subsidiário das sanções da Lei 8.666/93. Embora a tese foque no regime anterior, a Lei 14.133/2021 resolve a questão nos arts. 155 e 156, unificando as infrações e sanções.
NOTA n. 00011/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Impossibilidade de manter registro do convenente no cadastro de inadimplência (CADIN), após o Tribunal de Contas da União, em sede de Tomada de Contas Especial relativo a prestação de contas de convênio, reconhecer a prescrição.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI