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Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 174/2010/DECOR/CGU/AGU — RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO

Artigos da Lei 14.133:Art. 53
Resumo

Pareceres jurídicos em licitações e contratos possuem natureza meramente opinativa, não vinculando a decisão do gestor público, exceto quando aprovados pelo Presidente da República. A autoridade administrativa mantém a responsabilidade pela decisão final, conforme a lógica do art. 53 da Lei 14.133/2021 e da Lei Complementar 73/93.

PARECER Nº 174/2010/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO

EMENTA:

I - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A APOSENTADO.,II - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAIS, QUE ATINGEM CADA PARCELA, INDIVIDUALMENTE.,III — INTELIGÊNCIA DA SÚMULA DA AGU Nº 34,

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI