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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU — Sorteio como critério de desempate em julgamentos licitatórios

Artigos da Lei 14.133:Art. 60
Resumo

Sorteio em licitações pode ser utilizado como critério derradeiro de desempate caso a igualdade entre propostas persista mesmo após a aplicação de todas as etapas sucessivas previstas no art. 60 da Lei 14.133. Essa solução subsidiária assegura a seleção objetiva do vencedor quando os critérios legais de preferência não forem suficientes.

PARECER n. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Sorteio como critério de desempate em julgamentos licitatórios

EMENTA:

1- Há a possibilidade da aplicação do sorteio como critério último de desempate, após a aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021, em persistindo a situação de empate no julgamento dos procedimentos licitatórios...

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI