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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 26/2009

Artigos da Lei 14.133:Art. 92Art. 100Art. 135Art. 136

No caso das repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano deve ser contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

AGUON 26/2009Licitação