Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 26/2009
No caso das repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano deve ser contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
AGUON 26/2009Licitação