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Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 011/2012/DECOR/CGU/AGU — COMPETÊNCIA PARA A ANALISAR A APLICABILIDADE DE PARECER VINCULANTE AO CASO EM CONCRETO.

Artigos da Lei 14.133:Art. 92
Resumo

A repactuação de contratos com mão de obra exclusiva deve retroagir à data de início da vigência da Convenção Coletiva para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Essa garantia assegura o pagamento de custos trabalhistas retroativos, conforme a lógica do art. 135 da Lei 14.133/2021, que trata da manutenção das condições da proposta.

PARECER Nº 011/2012/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

COMPETÊNCIA PARA A ANALISAR A APLICABILIDADE DE PARECER VINCULANTE AO CASO EM CONCRETO.

EMENTA:

REPACTUAÇÃO CONTRATUAL. RETROAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS.,- CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO QUE IMPÕE ÁLEA EXTRAORDINÁRIA AO CONTRATADO. DIREITO À MANUTENÇÃO DA EQUAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA DO CONTRATO.,- ARTIGOS 37, XXI DA CONSTITUIÇÃO E 40, XI E 55, ILL DA LEI 8.666/93.,- RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTE DA REPACTUAÇÃO DECORRE DE LEI, INTELIGÊNCIA PARECER VINCULANTE Nº AGU/JTB 01/2008.,

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI