Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 7/2009
O tratamento favorecido de que tratam os Arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia.
AGUON 7/2009