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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 7/2009

Artigos da Lei 14.133:Art. 4Art. 65Art. 66

O tratamento favorecido de que tratam os Arts. 43 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte independentemente de previsão editalícia.

AGUON 7/2009