Pular para o conteúdo principal
Documento01 de junho de 2026

PARECER Nº 04/2024/CNPAD/CGU/AGU — Pedido de revisão do Enunciado nº 15, de 2014, do Manual de Boas Práticas Disciplinares, mantendo-se a redação atual,...

PARECER Nº 04/2024/CNPAD/CGU/AGU

ASSUNTO:

Pedido de revisão do Enunciado nº 15, de 2014, do Manual de Boas Práticas Disciplinares, mantendo-se a redação atual, visto ser necessária a submissão do processo à autoridade superior competente para decidir e aplicar sanção.

EMENTA:

PEDIDO DE REVISÃO DO ENUNCIADO Nº 15, DE 2014, DO MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DISCIPLINARES. FALTA DE ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM SUA ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO SE IMPÕE.

1. A Comissão Processante, em seu relatório final, reconhece e indica os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos pelo indiciado, conforme dispõe o art. 165, § 2º da Lei nº 8.112, de 1990.

2. Assim, a proposta da Comissão Processante, em seu relatório final, define a autoridade competente para o julgamento, de acordo com o art. 167 e §§ c.c. art. 141 da Lei nº 8.112, de 1990, que decidirá e aplicará a sanção, ainda que delibere por penalidade mais branda, em respeito aos princípios da eficiência e da celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII e art. 37 da CF), e à legislação aplicável.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNPAD